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| Cães no trânsito: o que diz o Código Brasileiro | | Imprimir | |
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O Código de Trânsito Brasileiro estabece, em seu artigo 235, que é proibido conduzir animais nas partes externas do veículo; salvo se autorizado pelas autoridades de trânsito. A infração deste artigo é considerada falta grave e acarreta ao infrator multa com 5 pontos na carteira de habilitação e a retirada do animal da parte externa do veículo. O artigo 235, caracteriza como transporte perigoso conduzir animais na parte externa do veículo. Por isto, o infrator perde os 5 pontos na carteira. Enquandram-se neste artigo, por exemplo, pessoas que dentro de um carro, conduzem o cão pela guia; ou que viajam com caixas ou gaiolas sobre o teto do veículo. Quando o transporte for realizado em caminhonetes, há certa tolerância, desde que o animal seja transportado com total segurança; por exemplo, se o animal estiver sendo transportado dentro de uma caixa bem fechada e fixada, sem o risco de abrir ou cair. Animais presos por corrente não é considerado transporte seguro! Mas, o que pode ser considerado transporte seguro?
Além disso, o inciso II do artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre os seus braços e pernas. Neste caso, a infração é tida como falta média e é sujeita à multa. Este artigo considera que, transportar o animal desta forma atrapalha a direção do motorista. É recomendável que o cão esteja com um acompanhante no banco de trás, à direita do motorista para não o atrapalhar. Segue a tabela com as penalidades para quem infringir a lei de trâsito brasileira:
Portanto, nossa dica é: da próxima vez que for sair com seu adorável cãozinho, tome os devidos cuidados para que o que era para ser prazeroso acabe se tornando decepção! _______ O Veludo indica o site americano Dogs in Cars, onde pessoas do mundo inteiro postam as fotos dos seus cães nos carros. O Veludo também tem sua fotinho garantida lá. Agradecimento: O Veludo agradece às suas fãs, Pit e Pan, pela indicação dos links utilizados na elaboração da matéria. Fonte [1] Lei 9.503 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro [2] http://www.dogtimes.com.br/adulto.htm [3] Cães & Cia, Abril 1998 [4] http://www.correiodabahia.com.br/2004/08/28/noticia.asp?=not000097496.xml src="http://pagead2.googlesyndication.com/pagead/show_ads.js"> Comentarios (1)
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Maria D´Avelly
said:
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| Gostaria de orientação sobre : Ter um cão morando em apartamento com e sem condomínio. Tenho uma mistiça lavrador com dog alemão. Estou de mudança para um lugar mais seguro e compacto, moro atualmente em esquina. Meu animal não gosta de proteger a casa, prefere o aconchego do lar. Tenho preocupação tbém em levá-la para um espaço menor, isso pode ocasionar alguma lesão física, por falta de exercícios, pois, levá-la para passear na rua é impossivel, pelo tamanho, força, e ser briguenta com outros animais. grata, Maria |
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