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Cães no trânsito: o que diz o Código Brasileiro | Imprimir |  E-mail
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Todos sabemos que, a grande maioria dos cães, adora passear de carro e que seus donos adoram paparicar os caprichos de seu pets... resultado: sempre que possível, estamos dando uma voltinha de carro com nossos adorados cães. Mas, o que diz a lei de trânsito brasileira sobre como transportar o animal dentro do carro? Isto é permitido? Se é, como devemos proceder?

O Código de Trânsito Brasileiro estabece, em seu artigo 235, que é proibido conduzir animais nas partes externas do veículo; salvo se autorizado pelas autoridades de trânsito. A infração deste artigo é considerada falta grave e acarreta ao infrator multa com 5 pontos na carteira de habilitação e a retirada do animal da parte externa do veículo.

O artigo 235, caracteriza como transporte perigoso conduzir animais na parte externa do veículo. Por isto, o infrator perde os 5 pontos na carteira. Enquandram-se neste artigo, por exemplo, pessoas  que dentro de um carro, conduzem o cão pela guia; ou que viajam com caixas ou gaiolas sobre o teto do veículo. Quando o transporte for realizado em caminhonetes, há certa tolerância, desde que o animal seja transportado com total segurança; por exemplo, se o animal estiver sendo transportado dentro de uma caixa bem fechada e fixada, sem o risco de abrir ou cair. Animais presos por corrente não é considerado transporte seguro!

Mas, o que pode ser considerado transporte seguro?

 A forma mais segura de transportar seu cão é levando-o dentro do veículo, no banco de trás, em uma caixa específica para transporte de animais e sempre com a atenção em não prejudicar a visibilidade do motorista. Os cães podem também usar cinto de segurança feito especialmente para eles.

Além disso, o inciso II do artigo 252 proíbe o transporte de animais à esquerda do motorista ou entre os seus braços e pernas. Neste caso, a infração é tida como falta média e é sujeita à multa.  Este artigo considera que, transportar o animal desta forma atrapalha a direção do motorista. É recomendável que o cão esteja com um acompanhante no banco de trás, à direita do motorista para não o atrapalhar.

Segue a tabela com as penalidades para quem infringir a lei de trâsito brasileira:

Artigo

Penalidade

Tipo

Pontos

Valor

Medida

235

Multa

Grave

5

R$127,69

Retençao do veículo

252

Multa

Média

4

R$ 85,13

-----

Portanto, nossa dica é: da próxima vez que for sair com seu adorável cãozinho, tome os devidos cuidados para que o que era para ser prazeroso acabe se tornando decepção!

_______

O Veludo indica o site americano Dogs in Cars, onde pessoas do mundo inteiro postam as fotos dos seus cães nos carros. O Veludo também tem sua fotinho garantida lá.

Agradecimento: O Veludo agradece às suas fãs, Pit e Pan, pela indicação dos links utilizados na elaboração da matéria.

Fonte

[1] Lei 9.503 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro

[2] http://www.dogtimes.com.br/adulto.htm

[3] Cães & Cia, Abril 1998

[4] http://www.correiodabahia.com.br/2004/08/28/noticia.asp?=not000097496.xml


Comentarios (1)add comment

Maria D´Avelly said:

 
Gostaria de orientação sobre : Ter um cão morando em apartamento com e sem condomínio.
Tenho uma mistiça lavrador com dog alemão. Estou de mudança para um lugar mais seguro e compacto, moro atualmente em esquina. Meu animal não gosta de proteger a casa, prefere o aconchego do lar. Tenho preocupação tbém em levá-la para um espaço menor, isso pode ocasionar alguma lesão física, por falta de exercícios, pois, levá-la para passear na rua é impossivel, pelo tamanho, força, e ser briguenta com outros animais.

grata,

Maria
junho 27, 2008

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